Prefeito sanciona lei que obriga bares e restaurantes a oferecer cardápio físico para clientes

  • 16/12/2023
(Foto: Reprodução)
A promulgação da lei 8.224 aconteceu na última quinta-feira (14) e já está em vigor. Os estabelecimentos ainda podem ter cardápio em QR code, mas sem abrir mão da versão impressa. Prefeito sanciona lei que obriga cardápio impresso em bares e restaurantes Reprodução/Pexels Bares e restaurante do Rio de Janeiro estão obrigados a oferecer cardápios físicos para seus clientes. É isso que garante a lei 8.224, promulgada pela Prefeitura do Rio na última quinta-feira (14). A nova regra também vale para casas noturnas, lanchonetes e todos os estabelecimentos comerciais do mesmo gênero. A lei determina que eles deverão "manter à disposição de seus consumidores a relação de preços dos produtos que vendem em cardápio no formato impresso". Os estabelecimentos ainda podem ter cardápio em QR code, mas sem abrir mão da versão física. O projeto que deu origem a lei é de autoria de 14 vereadores, entre eles Márcio Ribeiro (Avante), que explicou que o cardápio físico é importante para garantir acessibilidade de todos. “Sabemos que os cardápios de QR code facilitam os consumidores, foi muito importante durante a pandemia, mas ao mesmo tempo excluem grande parcela de consumidores como pessoas com mais idade, que muitas vezes ficam constrangidas devido à falta de familiarização com a tecnologia”. “Com o cardápio físico a acessibilidade fica garantida, além de facilitar a visualização e o manuseio. Há também que possa estar impossibilitado de acessar à internet ou, porventura, com algum problema no celular”, comentou o vereador Marcio Ribeiro. Punições Os bares e restaurantes que desobedeceram a legislação em vigor poderão ser multados em até R$ 2 mil, em caso de reincidência. Cardápio em QR-Code divide opiniões e é debatida por parlamentares no RJ e MG Se o estabelecimento for flagrado pela primeira vez sem um cardápio físico, a prefeitura poderá aplicar uma advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de trinta dias. Em caso de novo descumprimento, o poder executivo aplicará uma multa de R$ 1 mil. Se o proprietário não resolver o problema, será aplicada uma multa com o dobro do valor original.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/12/16/prefeito-sanciona-lei-que-obriga-bares-e-restaurantes-a-oferecer-cardapio-fisico-para-clientes.ghtml


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